O ITCMD a 8% ainda não está valendo em São Paulo. O que já está mudando é a forma como o seu patrimônio será avaliado para fins de imposto. Por isso, o primeiro passo é separar aquilo que já é lei daquilo que ainda depende de aprovação.
O que já é lei e o que ainda depende de votação
A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Contudo, em São Paulo, segue vigente a Lei Estadual nº 10.705/2000, que mantém a alíquota fixa de 4%.
Atualmente, alguns projetos tramitam na Assembleia Legislativa propondo novas faixas progressivas. Um dos modelos chega a 8%. Outro sugere faixas mais moderadas. No entanto, nenhum deles foi aprovado até agora.
Além disso, mesmo após uma eventual aprovação, o princípio da anterioridade tributária impede que a nova cobrança valha de imediato. Na prática, uma alíquota aprovada em um ano só produz efeitos no exercício seguinte.
A alíquota de 8% já está valendo?
Não. É importante separar aquilo que já é lei do que ainda depende de aprovação. A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD pelos estados. Entretanto, em São Paulo, continua vigente a Lei Estadual nº 10.705/2000, que mantém a alíquota fixa de 4%.
Atualmente existem projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa propondo novas faixas progressivas. Um dos modelos chega a 8%. Outro propõe faixas mais moderadas. Nenhum deles foi aprovado até o momento.

O que muda de fato em 2026: a base de cálculo
Enquanto a alíquota permanece em discussão, a régua nacional já mudou. A Lei Complementar nº 227/2026, publicada em janeiro, fixou normas gerais para o ITCMD e definiu que a base de cálculo corresponde ao valor de mercado do bem ou direito transmitido.
Para quotas e ações de empresas fechadas, o efeito é direto. A avaliação passa a considerar o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, e não apenas o valor contábil histórico. Ou seja, holdings e participações societárias tendem a ser avaliadas por um valor maior do que muitos planejamentos assumiam.
Essa lei complementar, porém, não é autoaplicável. São Paulo ainda precisa editar lei estadual própria, e, pela anterioridade, uma norma paulista aprovada em 2026 só produz efeitos a partir de 2027. A mudança de régua já existe. A cobrança sob as novas bases depende do próximo passo do estado.
A pergunta que importa é direta: quanto o ITCMD pode custar para a sua família quando as novas regras de avaliação estiverem em vigor.
O que fazer agora, conforme o seu momento
Cada família parte de um ponto diferente. Por isso, o próximo passo depende do estágio da sua estrutura:
- Quem ainda não possui uma holding deve iniciar o planejamento o quanto antes, para estruturá-la antes da aplicação obrigatória das novas regras;
- Quem já possui uma holding, mas ainda não concluiu a integralização, deve revisar quais bens permanecem fora da organização patrimonial;
- Quem já tem uma estrutura consolidada deve verificar se contratos, avaliações e regras de governança seguem adequados ao cenário atual.
A resposta muda de família para família
Patrimônio distinto, estrutura distinta, momento distinto. Dessa forma, decisões de sucessão patrimonial exigem cada vez mais planejamento jurídico e tributário individualizado.
Quanto o novo ITCMD pode pesar no seu caso? A resposta muda de família para família. Se quiser entender a sua, agende uma conversa com a Planned Wealth.




