Como o próprio nome denota, a holding patrimonial é uma empresa criada especificamente para administrar o patrimônio de seus sócios. Este modelo jurídico tem se tornado uma ferramenta cada vez mais popular entre aqueles que buscam uma gestão eficiente de seus bens, além de proporcionar vantagens tributárias e um planejamento sucessório mais simplificado. Mas o que exatamente é uma holding patrimonial e em que situações ela pode ser vantajosa? Vamos explorar esses pontos neste artigo.
O que é uma Holding Patrimonial?
Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica constituída com o objetivo de administrar os bens (patrimônio) de uma pessoa ou grupo de pessoas. Assim, é uma empresa que controla e gerencia bens imóveis que antes estavam em nome de pessoas físicas.
Esse tipo de estrutura jurídica permite que os indivíduos transfiram suas propriedades para a holding, que então passa a administrar e proteger esses bens. A prática se popularizou no Brasil a partir da Lei das Sociedades por Ações( Art. 2.o da Lei n° 6.404/76), que regulamenta a participação de empresas em outras sociedades. Importante salientar que nestas empresas deve estar presente o elemento empresarial, conforme preceitua o Código Civil.
Vantagens da Holding Patrimonial
Uma das principais vantagens de uma holding patrimonial é a redução da carga tributária. Quando os bens imóveis são administrados por uma pessoa jurídica, os impostos cobrados são geralmente menores do que os aplicados a pessoas físicas. Por exemplo, a alíquota de imposto sobre o aluguel recebido por uma pessoa física pode chegar a 27,5%, enquanto que para uma pessoa jurídica que opera pelo regime de Lucro Presumido, as alíquotas variam entre 11% e 14%.Esta realidade pode ser alterada, uma vez que estamos às portas de uma profunda reforma tributária. Mas esta deve demorar, até lá ainda é possível gozar dos benefícios, até porque o tributário não é o único ponto que justifica a criação de uma holding.
Melhor Planejamento Sucessório
A holding patrimonial facilita o planejamento sucessório, permitindo a transferência de bens de forma mais eficiente e menos conflituosa. Ao integrar os bens em uma estrutura jurídica, a pessoa física torna- se titular de participação societária (quotas ou ações). Estas ações ou quotas, na sucessão, são transferidas aos herdeiros, que se tornam titulares de todo o patrimônio que a holding possui.. Além disso, é possível incluir cláusulas que garantam a proteção dos bens contra disputas entre herdeiros ou terceiros, como cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, além de garantir pleno controle do patrimônio pelos sócios, ainda que as quotas ou ações venham a ser doadas aos herdeiros.
Proteção Patrimonial
A transferência dos bens para uma holding patrimonial pode oferecer uma camada extra de proteção contra eventuais credores e disputas judiciais, desde que não haja intenção de fraude ou abuso da personalidade jurídica. Essa estrutura ajuda a resguardar o patrimônio pessoal contra mudanças que possam afetar os sócios.
Benefícios Adicionais
Além das vantagens tributárias e de planejamento sucessório, uma holding patrimonial pode facilitar a obtenção de crédito, visto que a empresa pode apresentar um patrimônio consolidado como garantia. Isso pode ser vantajoso para investimentos futuros ou expansão dos negócios.
Incidência do ITBI
Um aspecto relevante a ser considerado é a questão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Normalmente, o ITBI incide quando há a transferência de imóveis para os filhos no processo de sucessão ou herança. No entanto, ao criar uma holding patrimonial e transferir os bens imóveis para a pessoa jurídica ainda em vida, pode-se evitar a incidência do ITBI no momento da sucessão, já que os bens não serão transferidos individualmente para cada herdeiro, mas sim, as cotas da holding. O valor base para o cálculo do ITBI será o patrimônio líquido da empresa e não o valor de mercado dos imóveis, o que pode resultar em uma economia significativa.
Além disso, é importante considerar que a alíquota do ITBI varia de acordo com o Estado, podendo oscilar entre 4% e 8%. Portanto, a análise do impacto do ITBI deve levar em conta a legislação específica de cada estado, o que pode influenciar na decisão de constituir a holding e na escolha do local de registro da empresa.
Exemplos de Aplicação
Vamos considerar o seguinte exemplo prático:
Um empresário com um vasto portfólio de imóveis pode optar pela criação de uma holding patrimonial para melhorar a administração dos seus ativos e reduzir a carga tributária sobre os ganhos de capital e aluguéis. Além disso, o empresário pode utilizar a holding para planejar a sucessão de seus bens, assegurando que a transferência para os herdeiros ocorra de maneira organizada e eficiente, evitando conflitos familiares e custos elevados de inventário.
Neste diapasão, basta comparar um inventário com inúmeros bens. Estes bens devem ser atribuídos aos herdeiros. Estes podem tornar-se proprietários de bens específicos ou participarem da comunhão de bens, ou seja, todos são donos diretos de todo o patrimônio, com frações atribuídas. Numa holding, apenas as ações ou quotas são inventariadas.
A constituição de uma holding patrimonial pode trazer inúmeros benefícios, incluindo a redução da carga tributária, um planejamento sucessório mais eficiente e uma melhor proteção dos bens. No entanto, é crucial que a decisão de criar uma holding seja bem fundamentada, considerando-se as particularidades do patrimônio e dos objetivos dos sócios. Para garantir que a estruturação seja feita da melhor maneira, é recomendável buscar orientação de profissionais especializados em Direito Contábil, Societário e Tributário.
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